Lei Municipal nº 099, de 18 de Março de 2020.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO - PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos servidores de Baixa Grande do Ribeiro - Pl e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alterados os valores de vencimentos dos profissionais ocupantes dos cargos de Motorista, Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo e Técnico de Emfermagem, os quais passam a ser de R$1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais).

Art. 2º. As demais vantagens obedecerão ao Estatuto do Servidor ou lei especifica.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2020 (DOIS MIL E VINTE).

OZIRES CASTRO SILVA

- PREFEITO MUNICIPAL -

Esta Lei foi sancionada, promulgada e publicada aos 18 (dezoito) dias mês de março do ano de 2020 (dois mil vinte)

AGAMENON NERES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração

*Publicada no Diário Oficial dos Municípios em 27 de Março de 2020.

Anexo: