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Ouvidoria Geral - Lei Municipal nº 130/2021.

A Lei Municipal nº 130, de 30/11/2021, estabelece que a Ouvidoria Geral é o órgão responsável, de forma prioritária, pelo acompanhamento das RECLAMAÇÕES e DENÚNCIAS relativas à prestação dos serviços da administração pública direta e indireta do Município, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem recursos públicos, na prestação de serviços à população de Baixa Grande do Ribeiro, podendo receber ainda, SUGESTÕES e ELOGIOS.


(*) Campos de preenchimento obrigatório
Dados da Manifestação
Dados do Manifestante
Texto da Manifestação
Posto de Atendimento Presencial

Caso prefira o atendimento de forma presencial, siga os seguintes passos:

1º Passo: Imprima e preencha o formulário de acordo com a sua natureza jurídica:
Pessoa Física | Pessoa Jurídica

2º Passo: Em posse do formulário preenchido dirija-se ao endereço de atendimento presencial:

3º Passo: Aguarde a inserção dos dados no sistema e anote o seu protocolo. Guarde o número do protocolo, pois ele é o comprovante da sua manifestação.


ENDEREÇO:
Praça Chiquinho Ezequiel, nº 2222 - Centro
HORÁRIO:
07:30 às 13:00 horas
OUVIDOR-GERAL:
Alex Lopes