A Prefeitura de Baixa Grande do Ribeiro, através da Secretaria Municipal de Tributos, informa anualmente à Receita Federal Brasileira os preços de Terra que servirão de base para o cálculo do valor médio do Valor da Terra Nua (VTN) para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), na hipótese prevista no art. 14 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
VALORES DE TERRA NUA (VTN) |
PREÇOS MÉDIOS EM REAIS R$/HA | ||||||
LAVOURA APTIDÃO BOA |
LAVOURA APTIDÃO REGULAR |
LAVOURA APTIDÃO RESTRITA |
PASTAGEM PLANTADA |
SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL |
PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA |
LINKS | |
ANO BASE | |||||||
2024 | 7.950,00 | 3.710,00 | 2.350,00 | 1.590,00 | 850,00 | 635,00 | VTN - 2024 |
2023 | 7.950,00 | 3.710,00 | 2.350,00 | 1.590,00 | 850,00 | 635,00 | VTN - 2023 |
2022 | 7.500,00 | 3.500,00 | 2.200,00 | 1.500,00 | 800,00 | 600,00 | VTN - 2022 |
2021 | 7.500,00 | 3.500,00 | 2.200,00 | 1.500,00 | 800,00 | 600,00 | VTN - 2021 |
2020 | 7.500,00 | 3.500,00 | 2.200,00 | 1.500,00 | 800,00 | 600,00 | VTN - 2020 |
2019 | 7.600,00 | 4.500,00 | 3.800,00 | 3.200,00 | 2.800,00 | 1.500,00 | VTN - 2019 |
O repasse dos dados à Receita Federal é obrigatório para os municípios que possuem convênio com a União para arrecadar, cobrar e fiscalizar o imposto, dessa forma retornando 100% (cem por cento) do imposto arrecadado na localidade.
Segundo a Lei Federal nº 9.393 de 1996, o Valor da Terra Nua (VTN) é o valor de mercado do imóvel rural, excluídos os valores relativos a: construções, instalações e benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas; e florestas plantadas. A Receita Federal considera como VTN/há o preço de mercado do imóvel apurado em 1º de janeiro do ano a que se refere.
A Secretaria Municipal de Tributos ressalta que os valores informados na Declaração de ITR (Imposto Territorial Rural) são de responsabilidade do contribuinte, e as discrepâncias no enquadramento do VTN podem dar início a Ação Fiscal.
Para maiores informações, os interessados poderão entrar em contato através do e-mail tributosbaixagrande@gmail.com.
Glossário da tabela: (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1877, DE 14 DE MARÇO DE 2019)