Lei Municipal nº 131, de 09 de Dezembro de 2021.
DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a consolidação e reestruturação Administrativa e Organizacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, ESTADO DO PIAUÍ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A estrutura administrativa básica do Poder Executivo Municipal de Baixa Grande do Ribeiro é composta por órgãos e entidades agrupadas ao âmbito da Administração Direta e Indireta, especificadas nesta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais e pelos dirigentes de órgãos e entidades da administração direta e indireta respectivamente.
§ 1º. A estrutura básica organizacional da administração direta compreende aos Órgãos de Consultoria e Assessoramento imediato ao Prefeito e às Secretarias Municipais.
§ 2º. A administração indireta do Município compreende as Autarquias, as Fundações, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, que vierem a ser criadas através de leis específicas.
Art. 3º. A estrutura básica da administração direta é composta pelos Órgãos de Consultoria e Assessoramento imediato do Prefeito e pelas Secretarias Municipais com suas respectivas unidades:
1 - GABINETE DO PREFEITO:
1.1. Assessor Especial do Prefeito;
1.2. Assessor Especial de Gabiente;
1.3. Chefe de Gabiente;
1.4. Assessoria Jurídica;
1.5. Departamento de Consultoria Técnica;
1.6. Coordenações: municipal da defesa civil, administrativa regional, planejamento, orçamento e gestão, assuntos parlamentares, comunicação e cerimonial;
1.7. Departamento de Comunicação Social;
1.8. Divisão de Eventos;
1.9. Superintendência de Representação Institucional;
1.9.1. Departamento de Representação Institucional;
1.9.2. Departamento de Procedimentos Administrativos;
1.9.3. Divisão de Relações Públicas;
1.9.4. Divisão de Atividades Estratégicas;
1.9.5. Divisão de Planejamento;
1.9.6. Divisão de Gestão e Programa.
2. - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
2.1. Departamento de Normas, Procedimentos e Orientação;
2.2. Departamento de Inspeção e Análise - Controle Interno Setorial;
2.3. Divisão de Auditoria;
2.4. Coordenação de Controle e Informação.
3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS:
3.1. Assessoria Especial;
3.2. Departamento de Pessoal, Patrimônio e Serviços: Coordenação de Capacitação;
3.3. Departamento de Transportes e Viação Municipal;
3.4. Departamento de Guarda Municipal;
3.5. Departamento de Admissão e Contratação.
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
4.1. Assessoria Especial;
4.2. Departamento Administativo e Financeiro;
4.2.1. Divisão de Programação Financeira;
4.2.2. Divisão de Tesouraria;
4.3. ...
4.4. Departamento de Contabilidade.
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:
5.1. Assessoria Especial;
5.2. Divisão de Acompanhamento Geral da Execução de Contratos, Convênios e Programas Especiais;
5.3. Departamento de Orçamento e Acompanhamento das Ações Governamentais.
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO:
6.1. Assessoria Especial;
6.2. Departamento de Arrecadação, Tributação e Fiscalização;
6.2.1. Divisão de Cadastro Técnico;
6.2.2. Divisão de Tributação;
6.2.3. Divisão de Fiscalização;
6.3. Divisão Admnistrativa e Financeira;
6.4. Coordenação de Arrecadação e Tributação;
6.5. Coordenação de Fiscalização;
6.6. Coordenação de Material, Compras e Almoxarife.
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: