Lei Municipal nº 131, de 09 de Dezembro de 2021.

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe sobre a consolidação e reestruturação Administrativa e Organizacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, ESTADO DO PIAUÍ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A estrutura administrativa básica do Poder Executivo Municipal de Baixa Grande do Ribeiro é composta por órgãos e entidades agrupadas ao âmbito da Administração Direta e Indireta, especificadas nesta Lei.

Art. 2º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais e pelos dirigentes de órgãos e entidades da administração direta e indireta respectivamente.

§ 1º. A estrutura básica organizacional da administração direta compreende aos Órgãos de Consultoria e Assessoramento imediato ao Prefeito e às Secretarias Municipais.

§ 2º. A administração indireta do Município compreende as Autarquias, as Fundações, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, que vierem a ser criadas através de leis específicas.

Art. 3º. A estrutura básica da administração direta é composta pelos Órgãos de Consultoria e Assessoramento imediato do Prefeito e pelas Secretarias Municipais com suas respectivas unidades:

1 - GABINETE DO PREFEITO:

1.1. Assessor Especial do Prefeito;

1.2. Assessor Especial de Gabiente;

1.3. Chefe de Gabiente;

1.4. Assessoria Jurídica;

1.5. Departamento de Consultoria Técnica;

1.6. Coordenações: municipal da defesa civil, administrativa regional, planejamento, orçamento e gestão, assuntos parlamentares, comunicação e cerimonial;

1.7. Departamento de Comunicação Social;

1.8. Divisão de Eventos;

1.9. Superintendência de Representação Institucional;

1.9.1. Departamento de Representação Institucional;

1.9.2. Departamento de Procedimentos Administrativos;

1.9.3. Divisão de Relações Públicas;

1.9.4. Divisão de Atividades Estratégicas;

1.9.5. Divisão de Planejamento;

1.9.6. Divisão de Gestão e Programa.

2. - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:

2.1. Departamento de Normas, Procedimentos e Orientação;

2.2. Departamento de Inspeção e Análise - Controle Interno Setorial;

2.3. Divisão de Auditoria;

2.4. Coordenação de Controle e Informação.

3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS:

3.1. Assessoria Especial;

3.2. Departamento de Pessoal, Patrimônio e Serviços: Coordenação de Capacitação;

3.3. Departamento de Transportes e Viação Municipal;

3.4. Departamento de Guarda Municipal;

3.5. Departamento de Admissão e Contratação.

4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

4.1. Assessoria Especial;

4.2. Departamento Administativo e Financeiro;

4.2.1. Divisão de Programação Financeira;

4.2.2. Divisão de Tesouraria;

4.3. ...

4.4. Departamento de Contabilidade.

5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:

5.1. Assessoria Especial;

5.2. Divisão de Acompanhamento Geral da Execução de Contratos, Convênios e Programas Especiais;

5.3. Departamento de Orçamento e Acompanhamento das Ações Governamentais.

6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO:

6.1. Assessoria Especial;

6.2. Departamento de Arrecadação, Tributação e Fiscalização;

6.2.1. Divisão de Cadastro Técnico;

6.2.2. Divisão de Tributação;

6.2.3. Divisão de Fiscalização;

6.3. Divisão Admnistrativa e Financeira;

6.4. Coordenação de Arrecadação e Tributação;

6.5. Coordenação de Fiscalização;

6.6. Coordenação de Material, Compras e Almoxarife.

7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Anexo: