Lei Municipal nº 083, de 08 de Agosto de 2018.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DA BANDEIRA COMO SÍMBOLO PARA O MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO - ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe sobre a adoção da Bandeira como símbolo para o Município de Baixa Grande do Ribeiro - Estado do Piauí, e dá outras providências.

OZIRES CASTRO SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, ESTADO DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º. Fica instituída a Bandeira do Município de Baixa Grande do Ribeiro.

Parágrafo Único - A Bandeira terá as seguintes cores distribuídas em faixas retangulares, da seguinte maneira:

Vermelho nos retângulos superior e inferior esquerdo e Verde nos retângulos nas faixas superior e inferior direita, além de um círculo branco ao fundo com a cor azul, completando as faixas em forma de cruz na formação de 04 retângulos.

No círculo azul, figurarão 05 (cinco) estrelas brancas, representando as famílias fundadoras do Município de Baixa Grande do Ribeiro.

Artigo 2º. As cores da Bandeira representam:

Retângulos vermelhos: A solidez e a estabilidade geralmente associadas aos retângulos, juntamente com a força e a determinação, indicativos da cor vermelha, representam o POVO da nossa terra;

Retângulos verdes: A solidez e a estabilidade características dos retângulos, associados à esperança, liberdade, crescimentos e renovação, características geralmente relacionadas à cor verde, representam as nossas RIQUEZAS NATURAIS;

Círculo azul: A eternidade, divindade e união, são características do circulo, somadas as características da cor azul que são: tranquilidade, serenidade e harmonia, associadas à cor azul representam o CÉU que envolve o nosso município;

Cruz branca: A paz e a tranquilidade expressa pela cor branca, associadas às caracteristicas da cruz: fé, bondade e união, representam a ESPIRITUALIDADE do povo do lugar;

As cinco estrelas: As estrelas que radiam o campo azul representam as quatro FAMÍLIAS pioneiras: Brandão, Gomes, Lucindo e Pereira, assim como a quinta estrela representa as outras famílias que chegaram depois e juntas constituíram a população do lugar;

Artigo 3º. Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a confeccionar tantas quantas se fizerem necessárias ao Executivo e ao Legislativo.

Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, AOS 08 (OITO) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2018 (DOIS MIL E DEZOITO)

- OZIRES CASTRO SILVA -

Prefeito Municipal

Esta Lei foi sancionada, promulgada, registrada e publicada aos 08 (oito) do mês de agosto do ano de 2018 (dois mil e dezoito).

AGAMENON NERES DOS SANTOS

Secretário Muncipal de Administração

*Publicada no Diário Oficial dos Municípios em 10 de Agosto de 2018.

Anexo: