Lei Municipal nº 020, de 20 de Maio de 2014.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA CIPRIANO FERREIRA.

EMENTA: Dispõe sobre a denominação de logradouro que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, Estado do Piauí, OZIRES CASTRO SILVA, no uso das atribuições que a legislação em vigor lhe confere, em especial a Lei Municipal nº 25, de 22 de dezembro de 2009, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Passa a denominar-se RUA CIPRIANO FERREIRA o logradouro público denominado Rua Projetada I, que tem sentido Norte-Sul, paralela ao logradouro conhecido como Avenida Ari Rocha, partindo do Bairro Fortaleza até o Bairro Santa Clara, nesta cidade de Baixa Grande do Ribeiro/PI.

Art. 2º. Imcube ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei , as medidas administrativas à colocação de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, AOS 20 (VINTE) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

OZIRES CASTRO SILVA

Prefeito Municipal

Esta Lei foi sancionada, promulgada, registrada e publicada aos 20 (vinte) dias do mês de maio do ano de 2014 (dois mil e quatorze).

AGAMENON NERES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração

* Publicada no Diário Oficial dos Municípios em 21 de Maio de 2014.

Anexo: