Lei Municipal nº 019, de 19 de Maio de 2014.

ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 003/2011, DE 29 DE JUNHO DE 2011, QUE TRATA DA DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EMENTA: ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 003/2011, DE 29 DE JUNHO DE 2011, QUE TRATA DA DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNCIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, ESTADO DO PIAUÍ, OZIRES CASTRO SILVA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fixa o novo limite da Zona Urbana da cidade de Baixa Grande do Ribeiro para o decênio 2011-2020.

§ 1º Inicia-se a descrição deste perímetro urbano no marco M-01 de coordenadas (UTM) SAD 69 ZONA 23M, N=9134878,097m e E=475876,969m, situado nas divisas do Sr. Félix Mota da Silva com Antônio Barbosa de Sousa e Condomínio Parsul. Deste segue com azimute 106º 09' 14,92" distância de 1.718,34m até o marco M-02 de coordenadas N=9134400,146 E=477526,798. Deste passa a limitar-se com o Riacho da Volta com diversos rumos com distância de 6.163,88m até o marco M-03 de coordenadas N=9128572,094 E E=477882,68 situado nas divisas de Júlio Pinheiro de Macêdo com Cesário da Rocha Vasconcelos. Deste segue limitando com azimute de 255º 35' 02,74" com distância de 2.256,06m até o marco M-04 de coordenadas N=9128009,997 e E=475698,482 situado nas divisas de Júlio Pinheiro de Macêdo com Celso Antunes de Sousa, deste segue limitando com terras de Júlio Pinheiro de Macêdo com azimute  de 299º 07' 43,12" e distância de 2.220,28m até o marco M-05 de coordenadas N=9129092,262 e E=473759,850 situado na margem esquerda da estrada da Fazenda Jota Dois, deste segue limitando com a Fazenda Jota Dois com azimute de 33º 02' 29,98" e distância de 189,84m até o marco M-06 de coordenadas N=9129251,457 e E=473864,244, deste segue com azimute de 15º 37' 29,24" e distância de 911,23m até o marco M-07 de coordenadas N=9130127,929 e E=474107,519, deste segue com azimute de 50º 16' 56,63" e distância de 129,35m até o marco M-08 de coordenadas N=9130210,566 e E=474206,994, deste segue limitando com azimute de 02º 17' 18,06" e distância de 319,15m até o marco M-09 de coordenadas N=9130529,492 e E=474219,696, situado nas divisas da Fazenda Jota Dois com Francisco Salú de Sousa, deste segue com azimute de 353º 26' 25,09" e distância de 621,75m até o marco M-10 de coordenadas N=9131146,959 e E=474148,693, deste segue com azimute de 335º 50' 39,29" e distância de 548,47m até o marco M-11 de coordenadas N=9131647,362 e E=473924,267, deste segue com azimute de 29º 29' 18,68" e distância de 84,69m até o marco M-12 de coordenadas N=9131720,913 e E=473965,861, situado nas divisas da Fazenda Mato Frio de Orlando Torres Pinheiro, deste segue com azimute de 10º 15' 15,20" e distância de 1.253,00m até o marco m-13 de coordenadas N=9132953,874 e E=474188,911, situado na divisa da Gleba Lagoa de Antônio Salú de Sousa, deste segue com azimute de 41º 14' 54,97" e distância de 770,15m até o marco M-14 de coordenadas N=9133532,920 e E=474696,695, situado na margem direita da estrada da Lagoa, deste segue com azimute de 41º 15' 50,74" e distância de 1.789,57m até o marco M-01, marco inicial, fechando assim o polígono em 18.975,76m e área de 1.870ha 73a 54c.

§ 2º A delimitação da Zona Urbana da cidade de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí, e os bairros aqui definidos obedecem ao novo Mapa Territorial Descritivo, Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 2º. Fixa os limites de 09 (nove) bairros dentro do perímetro urbano da cidade de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí.

BAIRRO Nº 01 - SETOR INDUSTRIAL: Inicia-se na margem esquerda do Riacho da Volta, nas divisas de Félix Mota da Silva com Antônio Barbosa de Sousa, deste segue margeando o Riacho da Volta até a coordenada E=476879,227m N=9133299,365m na Fazenda Condomínio Parsul, deste segue até o ponto M-14 na Gleba Lagoa de Raimundo Paulo de Sousa, deste segue até o ponto M-01, deste segue até Riacho da Volta no ponto inicial.

BAIRRO Nº 02 - BAIRRO FORTALEZA: Inicia-se na margem esquerda do Riacho da Volta, na Fazenda Condomínio Parsul, na coordenada E=476879,227m N=9133299,365m, deste segue margeando o Riacho da Volta até encontrar a coordenada E=476859,600m e N=9132598,639m, deste segue para o início da Avenida Ari Rocha, deste segue até o início da estrada do Mato Frio, deste segue até a Fazenda Mato Frio, deste segue até estrada da Lagoa no ponto M-14, deste segue até o Riacho da Volta no ponto inicial.

BAIRRO Nº 03 - SANTA LUZIA: Inicia-se na margem esquerda do Riacho da Volta na coordenada E=476859,600m e N=9132598,639m, deste segue margeando o Riacho da Volta até o início da Rua José Dias, deste segue pela Rua José Dias até a Avenida Ari Rocha, deste segue pela Avenida Ari Rocha até a Rua Primo Brandão, deste segue pela Rua Primo Brandão, deste segue até a porteira de Francisco Salú de Sousa, deste segue até a Fazenda Mato Frio na coordenada E=474043,968m e N=9132171,462m, deste segue pela estrada do Mato Frio até o início da Avenida Ari Rocha, deste segue até o Riacho da Volta, no ponto incial.

BAIRRO Nº 04 - CENTRO: Inicia-se no início da Rua José Dias na margem esquerda do Riacho da Volta, segue margeando o Riacho da Volta até o início da Rua José Pereira, deste segue pela Rua José Pereira até a Avenida Sebastião Leal, deste segue pela Avenida Sebastião Leal até a Rua José Pereira, deste segue pela Rua José Pereira até a Avenida Ari Rocha, deste segue pela Avenida Ari Rocha até a Rua José Dias, deste segue pela Rua José Dias até o Riacho da Volta, no ponto incial.

BAIRRO Nº 05 - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA: Inicia-se na ua José Pereira na margem esquerda do Riacho da Volta, deste segue margeando o Riacho da Volta até encontrar a divisa de Hugo Torres Coelho e Manoel dos Anjos, deste segue limitando com Hugo Torres Coelho e Manoel dos Anjos até a Avenida Ari Rocha, deste segue pela Avenida Ari Rocha, deste segue pela Avenida Ari Rocha até a Rua José Pereira, deste segue pela Rua José Pereira até a Avenida Sebastião Leal, deste segue pela Avenida Sebastião Leal até a Rua José Pereira, deste segue pela Rua José Pereira até o Riacho da Volta, no ponto incial.

BAIRRO Nº 06 - MONTANHA: Inicia-se na Avenida Ari Rocha, no cruzamento da Rua Primo Brandão, deste segue pela Avenida Ari Rocha até o cruzamento da Rua José Pereira, deste segue pela estrada da Jota Dois até encontrar a Fazenda Jota Dois, deste segue limitando com a Fazenda Jota Dois até a porteira de Francisco Salú de Sousa, deste segue pela estrada até encontrar o cruzamento da Rua Primo Brandão e Avenida Ari Rocha, no ponto incial.

BAIRRO Nº 07 - RUDIADOR: Inicia-se na Avenida Ari Rocha, no cruzamento da Rua José Pereira, deste segue pela Avenida Ari Rocha até a coordenada E=476720,823 e N=9123022,617, no divisade Hugo Torres Coelho com Manoel dos Anjos, deste segue até a coordenada E=474420,470m e N=9128722,001m, deste segue até o ponto M-05, deste segue até a entreda da Fazenda Jota Dois, deste segue pela estrada da Jota Dois até o cruzamento da Avenida Aria Rocha com a Rua José Pereira, no ponto inicial.

BAIRRO Nº 08 - SANTA CLARA: Inicia-se na margem esquerda do Riacho da Volta, segue margeando o Riacho da Volta até o ponto M-03, deste segue pelas divisas de Cesário Rocha Vasconcelos até a Avenida Ari Rocha, deste segue pela Avenida Ari Rocha até a coordenada N=9128648,885m e E=476785,980m, deste segue até a coordenada N=9128722,001m e E=474420,470m, deste segue pelas divisas de Hugo Torres com Manoel dos Anjos até o Riacho da Volta, no ponto incial.

BAIRRO Nº 09 - SETOR INDUSTRIAL SUL: Inicia-se na Avenida Ari Rocha, na divisa com Cesário Rocha Vasconcelos, daí segue até encontrar o ponto M-04, daí segueaté encontrar a coordenada N=9128648,994m E=476785,980m, daí segue para a Avenida Ari Rocha, daí segue pela Avenida Ari Rocha até o ponto inicial.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revagada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

OZIRES CASTRO SILVA

-PREFEITO MUNICIPAL-

Esta Lei foi sancionada, promulgada, registrada e publicada aos 19 (dezenove) dias do mês de maio do ano de 2017 (dois mil e quatorze).

AGAMENON NERES DOS SANTOS

-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-

Anexo: