DEPARTAMENTOS VINCULADOS:
1 - GABINETE DO PREFEITO:
1.1. Assessor Especial do Prefeito;
1.2. Assessor Especial de Gabiente;
1.3. Chefe de Gabiente;
1.4. Assessoria Jurídica;
1.5. Departamento de Consultoria Técnica;
1.6. Coordenações: municipal da defesa civil, administrativa regional, planejamento, orçamento e gestão, assuntos parlamentares, comunicação e cerimonial;
1.7. Departamento de Comunicação Social;
1.8. Divisão de Eventos;
1.9. Superintendência de Representação Institucional;
1.9.1. Departamento de Representação Institucional;
1.9.2. Departamento de Procedimentos Administrativos;
1.9.3. Divisão de Relações Públicas;
1.9.4. Divisão de Atividades Estratégicas;
1.9.5. Divisão de Planejamento;
1.9.6. Divisão de Gestão e Programa.
ATRIBUIÇÕES:
I - Gabinete do Prefeito:
a) articulação política, compatibilização e harmonia entre as secretarias e órgãos, e destes com a Câmara Municipal, partidos, agentes políticos (sindicatos, governos municipais, estadual e federal);
b) controle e acompanhamento global das ações governamentais;
c) controle interno das finanças do Município e do Gabinete;
d) formulação e execução das políticas de desenvolvimento institucional e de recursos humanos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
e) segurança do Gabinete do Prefeito;
f) serviços concessionados;
g) acompanhamento das dívidas públicas em conjunto com a Secretaria de Administração;
h) captação de recursos internos e externos;
i) coordenação, acompanhamento e avaliação geral;
j) coordenação das ações integradas;
k) elaboração, análise e acompanhamento de projetos;
l) elaboração, controle e supervisão de programas especiais: habitação, saneamento, turismo, geração de emprego e renda, etc;
m) formulação de planos e programas de natureza econômica e social;
n) planejamento global;
o) elaboração e gestão do orçamento municipal, plano plurianual de investimentos, plano integrado de desenvolvimento e lei de diretrizes orçamentárias;
p) gerenciamento contábil e acompanhamento às prestações de contas junto aos órgãos competentes, externos e internos;
q) informação, estudos e pesquisas;
r) planejamento das ações relacionadas ao controle e enquadramento legal dos gastos;
s) acompanhar e supervisionar as diretrizes contidas no orçamento LDO, LOA e PPA;
t) acompanhar e emitir parecer sobre as prestações de contas de todos os órgãos da administração direta e indireta;
u) planejamento, gestão, coordenação e supervisão da política de comunicação e publicidade municipal;
v) informação dos atos administrativos, proporcionando à sociedade o acompanhamento simultâneo das ações de governo, tornando transparente a aplicação dos recursos públicos e as decisões que influenciam a vida econômica social do Município;
w) assessorar e supervisionar as ações de cerimonial;
x) controle e publicação dos atos, contratos, decretos, editais, mensagens, portarias, etc, firmados no âmbito da administração pública;
y) assistência direta e imediata ao prefeito em questões e aspectos específicos de natureza jurídica, administrativa e fiscal;
z) assessoramento ao Prefeito em assuntos especializados não atingidos pelas secretarias e pelos demais órgãos da administração;
aa) assessoria jurídica aos processos administrativos em geral e a outros procedimentos contratuais exigido no serviço público;
bb) representação do Município e do Prefeito Municipal em questões judiciais e extrajudiciais;
cc) assessoramento administrativo, agenda e disciplina de audiências.
LOCALIZAÇÃO (Google Maps):