Resolução nº 001, de 16 de Fevereiro de 2004.

CRIA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO(PI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Cria o sistema de controle interno da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (PI), e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, por seus representantes legais, por seus representantes legais, em cumprimento ao disposto nos arts. 31 e 74 da Constituição Federal de 1998, arts. 35, 85 e 90 da Constituição Estadual e arts. 54 e 59 da Lei Complementar nº 101/2000 aprovou a seguinte resolução:

- Considerando a necessidade da realização de um controle prévio nos atos da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (PI).

- Considerando que o controle interno deve atuar em três fases distintas: controle preventivo (antes de acontecer o fato), controle concomitante ( na hora em que acontece o fato) e controle posterior (depois do fato consumado).

- Considerando que o controle preventivo, além da eficiência, tem principal objetivo a prática de atos eivados de formalização.

RESOLVE

Art. 1º - Fica criado na estrutura básica do Poder Legislativo o Departamento de Coordenação do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro - PI, subordinado diretamente ao Presidente da Câmara, com o objetivo de realizar um controle preventivo em todos os atos e fatos administrativo, tendo as seguintes finalidades:

I - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da Câmara Municipal, com a ampliação regular à utilização racional dos recursos e bens públicos;

II - elaborar, apreciar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal: estudos, proposta de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito de seus órgãos;

III - avaliar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob quaisquer formas dos recursos públicos;

IV - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e orçamento da Câmara Municipal;

V - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Câmara Municipal;

VI - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou aomissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedades ou responsabilidade da Câmara Municipal;

VII - Tomar as contas dos responsáveis pelos bens e valores, inclusive do Presidente da Câmara Municipal, ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente;

VIII - emitir relatórios por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral da Câmara Municipal, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas;

IX - zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, patrimônio, abastecimento, manutenção de veículos, obras e convênios sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

X - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

XI - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101 de maio de 2000.

§ 1º O controle preventivo a ser realizado não exime o ordenador de despesa de sua total responsabilidade com relação aos pagamentos a serem efetuados, sendo que o mesmo deve analisa-los de acordo com a legislação pertinente.

Art. 2º - Integram a estrutura básica do Departamento de Coordenação do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro - PI:

I - Divisão de Contabilidade;

II - Divisão de Almoxarifado e Controle Patrimonial;

III - Divisão de Protocolo.

Art. 3º - Ficam criados na estrutura organizacional do Departamento de Coordenação do Sistema de Controle Interno os seguintes cargos e funções, conforme anexo I desta Resolução:

I - Diretor do Departamento de Coordenação do Sistema de Controle Interno;

II - Chefe da Divisão de Almoxarifgado e Controle Patrimonial;

III - Chefe da Divisão de Protocolo.

§ 1º A função prevista no inciso I será exercida por funcionário efetivo da Câmara Municipal.

§ 2º Os cargos previstos no inciso II e III serão em comissão de livre nomeação e exoneração, devendo ser preenchido por pessoas que tenha idoneidade moral e reputação ilibada e, ainda notótios conhecimentos na área de Administração Pública.

Art. 4º - As despesas com a instalação do Sistema de Controle Interno correrão a conta de dotações constantes no orçamento vigente.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, 16 de fevereiro de 2004.

ALMIR PEREIRA DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de

Baixa Grande do Ribeiro

ANEXO I

FUNÇÃO GRATIFICADA A SER EXERCIDA POR FUNCIONÁRIO EFETIVO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VALOR (R$)
Diretor do Departamento de Coordenação do Sistema de Controle Interno 01 220,00

CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VALOR (R$)
Chefe da Divisão de Almoxarifado e Controle Patrimonial 01 240,00
Chefe da Divisão de Protocolo 01 240,00

Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, 16 de fevereiro de 2004.

ALMIR PEREIRA DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de

Baixa Grande do Ribeiro

 

 

Anexo: