Lei Municipal nº 131, de 09 de Dezembro de 2021.
DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a consolidação e reestruturação Administrativa e Organizacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, ESTADO DO PIAUÍ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A estrutura administrativa básica do Poder Executivo Municipal de Baixa Grande do Ribeiro é composta por órgãos e entidades agrupadas ao âmbito da Administração Direta e Indireta, especificadas nesta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais e pelos dirigentes de órgãos e entidades da administração direta e indireta respectivamente.
§ 1º A estrutura básica organizacional da administração direta compreende aos Órgãos de Consultoria e Assessoramento imediato ao Prefeito e às Secretarias Municipais.
§ 2º A administração indireta do Município compreende as Autarquias, as Fundações, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, que vierem a ser criadas através de leis específicas.
Art. 3º. A estrutura básica da administração direta é composta pelos Órgãos de Consultoria e Assessoramento imediato do Prefeito e pelas Secretarias Municipais com suas respectivas unidades:
1 - GABINETE DO PREFEITO:
1.1. Assessor Especial do Prefeito;
1.2. Assessor Especial de Gabinete;
1.3. Chefe de Gabiente;
1.4. Assessoria Jurídica;
1.5. Departamento de Consultoria Técnica;
1.6. Coordenações: municipal da defesa civil, administrativa regional, planejamento, orçamento e gestão, assuntos parlamentares, comunicação e cerimonial;
1.7. Departamento de Comunicação Social;
1.8. Divisão de Eventos;
1.9. Superintendência de Representação Institucional;
1.9.1. Departamento de Representação Institucional;
1.9.2. Departamento de Procedimentos Administrativos;
1.9.3. Divisão de Relações Públicas;
1.9.4. Divisão de Atividades Estratégicas;
1.9.5. Divisão de Planejamento;
1.9.6. Divisão de Gestão e Programa.
2. - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
2.1. Departamento de Normas, Procedimentos e Orientação;
2.2. Departamento de Inspeção e Análise - Controle Interno Setorial;
2.3. Divisão de Auditoria;
2.4. Coordenação de Controle e Informação.
3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS:
3.1. Assessoria Especial;
3.2. Departamento de Pessoal, Patrimônio e Serviços: Coordenação de Capacitação;
3.3. Departamento de Transportes e Viação Municipal;
3.4. Departamento de Guarda Municipal;
3.5. Departamento de Admissão e Contratação.
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
4.1. Assessoria Especial;
4.2. Departamento Administativo e Financeiro;
4.2.1. Divisão de Programação Financeira;
4.2.2. Divisão de Tesouraria;
4.3. ...
4.4. Departamento de Contabilidade.
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:
5.1. Assessoria Especial;
5.2. Divisão de Acompanhamento Geral da Execução de Contratos, Convênios e Programas Especiais;
5.3. Departamento de Orçamento e Acompanhamento das Ações Governamentais.
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO:
6.1. Assessoria Especial;
6.2. Departamento de Arrecadação, Tributação e Fiscalização;
6.2.1. Divisão de Cadastro Técnico;
6.2.2. Divisão de Tributação;
6.2.3. Divisão de Fiscalização;
6.3. Divisão Admnistrativa e Financeira;
6.4. Coordenação de Arrecadação e Tributação;
6.5. Coordenação de Fiscalização;
6.6. Coordenação de Material, Compras e Almoxarife.
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
7.1. Assessoria Especial;
7.2. Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
7.3. Conselho Municipal do FUNDEB;
7.4. Conselho Municipal de Educação;
7.5. Departamento Administrativo e Financeiro;
7.5.1. Coordenação de Administração Escolar;
7.5.2. Coordenação de Transporte Escolar;
7.6. Departamento das Escolas Pólos;
7.7. Departamento de Almoxarifado;
7.8. Supervisão Geral;
7.9. Coordenação Geral;
7.10. Departamento de Programas Educacionais;
7.11. Departamento de Registro Educacional;
7.12. Coordenação de Ensino Fundamental das Séries Iniciais e do Programa Nacional pela Alfabetização na Idade Certa;
7.13. Coordenação de Ensino Fundamental das Séries Finais;
7.14. Coordenação da Educação Infantil;
7.15. Coordenação do Programa Brasil Alfabetizado e da Educação de Jovens e Adultos;
7.16. Diretorias de Escolas;
7.17. Coordenações de Escolas;
7.18. Secretarias de Escolas.
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
8.1. Assessoria Especial;
8.2. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
8.3. Departamento de Apoio à Produção;
8.4. Coordenação de Agricultura e Pecuária;
8.5. Coordenação de Mercado, Feiras e Eventos;
8.6. Coordenação de Apoio ao Trabalho e Renda;
8.7. Coordenação de Apoio à Organização Comunitária;
8.8. Departamento de UMC - INCRA.
9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
9.1. Assessoria Especial;
9.2. Departamento Administrativo e Financeiro;
9.3. Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
9.4. Divisão de Fiscalização, Controle e Uso do Solo;
9.5. Departamento de Parques, Praças e Jardins;
9.6. Departamento de Desenvolvimento Sustentável;
9.7. Brigada de Incêndio;
9.7.1. Coordenação de Brigada;
9.7.2. Brigadista de Combate;
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS:
10.1. Assessoria Especial;
10.2. Departamento de Obras e Serviços Públicos;
10.2.1. Coordenação de Obras Públicas;
10.2.2. Coordenação de Limpeza Pública;
10.3. Departamento Administrativo e Financeiro;
10.4. Departamento de Fiscalização.
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
11.1. Assessoria Especial;
11.2. Conselho Municipal de Saúde;
11.3. Fundo Municipal de Saúde;
11.4. Departamento Administrativo e Financeiro;
11.5. Departamento de Ações e Serviços da Saúde: Coordenação de Assistência à Saúde - PSF;
11.6. Departamento de Vigilância Sanitária;
11.7. Departamento de Assistência Especializada;
11.8. Departamento de Atenção Básica;
11.9. Departamento de Supervisão e Controle;
11.10. Departamento de Assistência Farmacêutica, Assessoria, Educação e Comunicação em Saúde;
11.11. Diretor de Hospital.
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:
12.1. Assessoria Especial;
12.2. Conselho Municipal da Assistência Social;
12.3. Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;
12.4. Conselho Tutelar;
12.5. Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil;
12.6. Departamento de Assistência Social;
12.6.1. Coordenação dos Programas de Inclusão Social;
12.6.2. Coordenação de Documentação Civil e Cidadania;
12.6.3. Coordenação do Idoso, Criança e Adolescente;
12.6.4. Coordenação de Economia Solidária;
12.7. Departamento Administrativo e Financeiro.
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER:
13.1. Assessoria Especial;
13.2. Departamento de Esporte e Lazer;
13.2.1. Divisão de Recreação.
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE:
14.1. Assessoria Especial;
14.2. Conselho Municipal da Juventude;
14.3. Departamento de Programas para a Juventude;
14.4. Departamento de Mobilização Juvenil.
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:
15.1. Assessoria Especial;
15.2. Departamento de Patrimônio Cultural;
15.3. Departamento de Fomento à Cultura.
16 - OUVIDORIA:
16.1. Ouvidor Geral;
16.2. Ouvidor Suplente.
Art. 4º. São mecanismos especiais de natureza transitória: comissão, consultoria, grupo-tarefa e gerência de projetos, instituídos por ato do Prefeito Municipal para fins específicos.
Parágrafo único. Entende-se por natureza transitória os trabalhos surgidos em decorrência de situações emergenciais ou conjunturais, cujo tempo de execução seja no máximo de 02 (dois) anos.
Art. 5º. As Secretarias Municipais serão dirigidas por secretários municipais e as Consultorias e Assessorias Técnicas por consultores ou assessores.
§ 1º O Prefeito Municipal poderá, observando a Legislação Federal, em especial a Lei 8.666/93, nomear a Assessoria Técnica através de portaria e/ou firmar contrato de consultoria com profissionais, sendo imputado a estas as mesmas responsabilidades políticas e administrativas dos detentores dos cargos comissionados.
§ 2º Os membros da consultoria e assessoria técnica devem ser profissionais de nível médio ou superior, com reconhecida e comprovada capacidade técnica.
Art. 6º. Os assuntos que constituem área de competência de cada órgão ou secretaria são os seguintes:
I - Gabinete do Prefeito:
a) articulação política, compatibilização e harmonia entre as secretarias e órgãos, e destes com a Câmara Municipal, partidos, agentes políticos (sindicatos, governos municipais, estadual e federal);
b) controle e acompanhamento global das ações governamentais;
c) controle interno das finanças do Município e do Gabinete;
d) formulação e execução das políticas de desenvolvimento institucional e de recursos humanos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
e) segurança do Gabinete do Prefeito;
f) serviços concessionados;
g) acompanhamento das dívidas públicas em conjunto com a Secretaria de Administração;
h) captação de recursos internos e externos;
i) coordenação, acompanhamento e avaliação geral;
j) coordenação das ações integradas;
k) elaboração, análise e acompanhamento de projetos;
l) elaboração, controle e supervisão de programas especiais: habitação, saneamento, turismo, geração de emprego e renda, etc;
m) formulação de planos e programas de natureza econômica e social;
n) planejamento global;
o) elaboração e gestão do orçamento municipal, plano plurianual de investimentos, plano integrado de desenvolvimento e lei de diretrizes orçamentárias;
p) gerenciamento contábil e acompanhamento às prestações de contas junto aos órgãos competentes, externos e internos;
q) informação, estudos e pesquisas;
r) planejamento das ações relacionadas ao controle e enquadramento legal dos gastos;
s) acompanhar e supervisionar as diretrizes contidas no orçamento LDO, LOA e PPA;
t) acompanhar e emitir parecer sobre as prestações de contas de todos os órgãos da administração direta e indireta;
u) planejamento, gestão, coordenação e supervisão da política de comunicação e publicidade municipal;
v) informação dos atos administrativos, proporcionando à sociedade o acompanhamento simultâneo das ações de governo, tornando transparente a aplicação dos recursos públicos e as decisões que influenciam a vida econômica social do Município;
w) assessorar e supervisionar as ações de cerimonial;
x) controle e publicação dos atos, contratos, decretos, editais, mensagens, portarias, etc, firmados no âmbito da administração pública;
y) assistência direta e imediata ao prefeito em questões e aspectos específicos de natureza jurídica, administrativa e fiscal;
z) assessoramento ao Prefeito em assuntos especializados não atingidos pelas secretarias e pelos demais órgãos da administração;
aa) assessoria jurídica aos processos administrativos em geral e a outros procedimentos contratuais exigido no serviço público;
bb) representação do Município e do Prefeito Municipal em questões judiciais e extrajudiciais;
cc) assessoramento administrativo, agenda e disciplina de audiências.
II - Controladoria Geral do Município:
a) órgão de Controle Interno da Administração;
b) controle e normatização da gestão financeira e patrimonial dos órgãos do Município em geral, visando a normalidade de desempenho do mecanismo de obtenção de recursos e execução de despesas;
c) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos;
d) exercer o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
e) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
f) fomentar o controle social, viabilizando a divulgação de dados e informações em linguagem acessível ao cidadão, bem como estimulando sua participação na fiscalização das atividades da Administração Pública Municipal;
g) editar normas e procedimentos de controle interno para os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo;
III - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:
a) administração de edifícios, serviços gerais e informática;
b) administração de pessoal, material, patrimônio, transporte, protocolo e arquivo;
c) administração tributária;
d) administração orçamentária e financeira;
e) assinar conjuntamente com o Prefeito, cheques, contratos, efetuar os repasses para as secretarias e pagamento de despesas dos demais órgãos, devidamente autorizados pelo Prefeito;
f) coordenação, supervisão e controle das ações administrativas do Executivo Municipal;
g) contabilidade;
h) transporte;
i) fiscalização e arrecadação;
j) liquidação de despesas em geral.
IV - Secretaria Municipal de Finanças:
a) planejar e coordenar as atividades de organização e desenvolvimento institucionalda Administração Direta do Poder Executivo;
b) coordenar as atividades relacionadas com a gestão do Sistema de Informação Municipal, preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos;
c) planejar, coordenar e executar o processo de definição das prioridades de investimento por parte da população, através do Orçamento Participativo - OP;
d) planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, a abertura de canais de participação popular da administração municipal;
e) coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos intersetoriais de desenvolvimento econômico, urbano e social;
f) coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente na elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais;
g) monitorar, junto aos órgãos e entidades das administrações direta e indireta, e execução orçamentária, de forma a garantir a legal e correta utilização dos recursos disponíveis no orçamento municipal;
h) planejar e coordenar a implantaçãode programas para a melhoria da qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos municipais;
i) planejar e coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital do Municípío;
j) planejar, coordenar e supervisionar as atividades voltadas para a prestação de serviços à população através do portal de serviços na internet (governo eletrônico);
l) elaborar em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, estratégias e mecanismos de controle da expansão ordenada das atividades econômicas e de ocupação do espaço urbano do Município;
m) coordenar e supervisionar as atividades de informatização da Prefeitura Municipal;
o) coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal.
V - Secretaria Municipal de Planejamento:
a) planejar e coordenar a política geral de desenvolvimento do Município;
b) coordenar com os demais órgãos da administração pública a captação e negociação de recursos financeiros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e agências governamentais e não-governamentais estrangeiras e monitorar sua aplicação;
c) planejar as atividades de organização , modernização e desenvolvimento institucional da administração direta do Poder Executivo;
d) planejar e executar o processo de definição das prioridades de investimento por parte da população através do Orçamento Participativo - OP;
e) coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente da elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais.
VI - Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributação:
a) formulação, coordenação na arrecadação e tributação;
b) fiscalização e controle dos tributos próprios e transferidos;
c) cuja finalidade é o estabelecimento de normas;
d) acompanhamento dos tributos;
e) executar as funções de gestão tributária, visando a otimização da política tributária e de arrecadação do Município.
VII - Secretaria Municipal de Educação:
a) assistência ao educando e à administração escolar;
b) educação em geral;
c) ensino fundamental;
d) pesquisa educacional;
e) planejamento, coordenação e avaliação da política educacional.
VIII - Secretaria Municipal de Agricultura:
a) apoio à produção, beneficiamento e a comercialização de produtos e serviços locais;
b) apoio à industria, irrigação, organização de cooperativa; ao financiamento, abastecimento, associativismo, comércio e turismo;
c) defesa do consumidor, feiras livres, mercado e eventos;
d) planejamento, promoção, execução e coordenação da política de geração de emprego e renda;
e) coordenação da política de assistência técnica à agricultura familiar no Município.
IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
a) proteção e preservação do Meio Ambiente;
b) coordenar a elaboração das políticas de meio ambiente no Município;
c) elaborar planos, programas e projetos ambientais;
d) fiscalizar e licenciar as atividades ambientais;
e) prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;
f) exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
X - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras:
a) administração de cemitérios;
b) concessão de serviços de transportes, construção e conservação de estradas;
c) construção, ampliação, recuperação e fiscalização de obras públicas municipais;
d) iluminação pública;
e) limpeza pública, conservação e manutenção de parques e praças;
f) serviços de correição;
g) planejamento urbano e Código de Posturas;
h) fiscalização referente aos serviços.
XI - Secretaria Municipal de Saúde:
a) ações de atenção integral à saúde;
b) ações de educação em saúde;
c) assistência médica, odontológica, ambulatorial e hospitalar;
d) saúde pública;
e) vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental;
f) acompanhamento das políticas de saúde.
XII - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
a) apoio ao saneamento e a melhoria habitacional da população carente;
b) assistência social à população carente, à criança, ao adolescente e ao idoso;
c) incentivo ao trabalho e a melhoria da renda;
d) planejamento, coordenação, avaliação e execução da política de assistência social;
e) apoio e incentivo às ações de economia solidária.
XIII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
a) planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com esportes e lazer no âmbito do Município;
b) coordenar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de lazer, expressivas e motoras para a populção;
c) coordenar as atividades de planejamento, implantação de controle de rendimento escolar e popular do lazer e da educação física, sob o ponto de vista estrutural e científico; estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando a captação de recursos indispensáveis aos programas planejados; desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à participaçãonos programas esportivos, de lazer e recreação; efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração de eventos esportivos, com finalidade de divulgar o potencial geográfico e turístico do Município; assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condiçãolhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações afim de subsidiar o processo decisório;
d) planejar e promover eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte, lazer, recreação e de educação física não escolar;
e) realização de trabalhos técnicos de divulgação do esporte;
f) promoção e participação de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento escolar e popular, do lazer e da educação física;
g) exercer outras atividades destinadas à consecusão de seus objetivos.
XIV - Secretaria Municipal da Juventude:
a) a formulação de políticas e a proposição de diretrizes do Governo Municipal voltadas à juventude;
b) a coordenação da implementação das ações municipais voltadas para o atendimento aos jovens;
c) estabelecer um processo de articulação com as Secretarias Municipais e outras organizações governamentais para a efetivação dos direitos dos jovens, promovendo a formulação e a execução, direta ou indiretamente, em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades para os jovens;
d) o apoio à iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens;
e) promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre vida e a realidade da juventude;
f) conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrentam, suas necessidades e potencialidades;
g) promover campanhas de conscientização e programas educativos junto à instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades diretas e deveres dos jovens;
h) promover cursos visando a formação de jovens líderes;
i) estimular a geração do trabalho e renda;
j) democratizar o acesso do jovem à cultura, ao esporte, ao lazer e à tecnologia da informação;
l) fortalecer iniciativas voltadas para o combate a todo tipo de discriminação.
XV - Secretaria Municipal da Cultura:
a) promover ações visando a difusão dos bens culturais, das tradições históricas e folclóricas, do cultivo das letras, das artes cênicas, plásticas e musicais;
b) zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural e fomentar o intercâmbbio cultural;
c) promover as ações voltadas para o engajamento da população nas festas populares;
d) propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos de comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura, envolvendo os seus respectivos componentes;
e) elaborar e implementar o Plano Municipal de Cultura;
f) propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantesdo desenvolvimento sustentável;
g) promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
h) propor estratégias para proporcionar aos fazedores de culturas locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;
i) fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da cultura;
j) contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com a cultura.
XVI - Ouvidoria Geral:
a) implantar a normatização do acesso ao Sistema de Ouvidoria, informando, padronizando e divulgando os seus procedimentos;
b) encaminhar a demanda apresentada ao Sistema de Ouvidoria à Secretaria competente, monitorando a providência adotada por ela;
c) responder ao usuário da Ouvidoria no prazo legal, garantindo a celeridade da tramitação da demanda;
d) atuar com transparência, humanidade, sensibilidade, integridade, imparcialidade, solidariedade e justiça, observando os princípios constitucionais;
e) propor medidas que aumentem a eficiência do serviço público municipal;
f) propor aos órgãos da Administração Pública Municipal, direita e indireta, bem como entidades privadas, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuraçãodas responsabilidades administrativas, civis e criminais, com a ciência ou autorização do secretário da pasta a qual está substituindo;
g) requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei;
h) recomendar a adoção de providências que entender pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal à população;
i) recomendar aos órgãos da Administração Pública Municipal, direita e indireta, bem como das entidades privadas, a adoção de mecanismos que dificultem e impeça a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas.
Art. 7º. As atividades meio da Administração Direta, que compreende as áreas de pessoal, material, patrimônio, transportes internos, serviços gerais, administração financeira e contabilidade, será organizada sob a forma de sistema integrado por todas as unidades orgânicas que, na administração do Município, exerçam a mesma atividade:
I - Sistema de Administração Geral - Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
II - Sistema de Planejamento e Coordenação - Assessoria Técnica de Planejamento e Gestão;
III - Sistema de Controle Interno - Consultoria e Assessoria de Contabilidade e Controle Interno.
Parágrafo único. Ficam extintos os cargos em comissão e os cargos de natureza especial não mantidos ou alterados pelso anexos de que trata este artigo, com excessão dos que tratam a lei que criou a Controladoria Geral do Município, Lei Municipal nº 366/03.
Art. 8º. Ficam criados os cargos de natureza especial e os de Direção e Assessoramento Municipal - DAM, ficam criadas ainda, as Gratificações de Funções - GF, todos de livre nomeação e exoneração do Prefeito, correspondem à estrutura orgânica básica, na forma dos anexos I, II e III desta Lei.
§ 1º A gratificação de função somente será concedida a funcionário público municipal pertencente ao quadro dos servidores efetivos.
Art. 9º. Passam a integrar o acervo das secretarias e órgãos os equipamentos e as instalações permanentes de uso específico dos órgãos e entidades da administração direta e indireta a eles transferidos em decorrência desta Lei, obedecidas as normas legais pertinentes.
Art. 10. O detalhamento da estrutura de cada secretaria, órgão ou entidade e seus respectivos regimentos ficam mantidos nas leis já existentes.
Parágrafo único. No detalhamento da estrutura das secretarias, órgãos ou entidades a que se refere o caput deste artigo, serão observadas as diretrizes de redução da máquina administrativa e a descentralização municipal.
Art. 11. As remunerações mensais dos cargos de natureza especial e os de Direção e Assessoramento Municipal - DAM e as Gratificações de Função - GF a que se referem os artigos 9º e 10 desta Lei, terão efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 12. Ficam mantidos, conforme a legislação vigente, os seguintes conselhos:
I - Conselho Municipal da Assistência Social;
II - Conselho Municipal do FUNDEB;
III - Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável;
IV - Conselho Municipal de Saúde;
V - Conselho Tutelar;
VI - Conselho Municipal da Alimentação Escolar;
VII - Conselho Municipal de Educação
Art. 13. Com excessão do Prefeito e do Vice-Prefeito, os cargos em comissão mantidos nesta lei: símbolo - especial, receberão remuneração de secretário municipal.
Art. 14. O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado à, mediante decreto, fixar anualmente a sua remuneração, a do vice-prefeito, bem como a dos secretários municipais, tendo como limite o valor máximo estipulado pela Câmara de Vereadores de Baixa Grande do Ribeiro-PI, na Lei Municipal nº 047/16.
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - remanejar, mediante abertura de crédito suplementar, recursos orçamentários de um órgão para outro, em decorrência desta Lei;
II - remanejar pessoal de um órgão para outro, em decorrência das mudanças introduzidas por esta Lei.
Art. 16. Os gastos decorrentes desta lei estão compreendidos na previsão de despesa da LOA - Lei Orçamentária Anual e estão garantidos pelas receitas constitucionais e próprias do Município (art. 17, parágrafo 1º da Lei Complementar Nacional nº 101/00).
Art. 17. O impacto orçamentário-financeiro neste exercício e nos dois subsequentes será a soma dos valores relativos à remuneração dos cargos e gratificações criadas nos anexos I, II e III e dos seus respectivos tributos, não afetando qualquer meta de resultados fiscais (art. 16, I, e 17 da Lei Complementar Nacional nº 101/00).
Art. 18. Os gastos decorrentes desta lei possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 16, II da Lei Complementar Nacional nº 101/00).
Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nºs 14/1997, 14/2009, 18/2014, 60/2017, 110/2021, 126/2021 e 130/2021.
JOSÉ LUIS SOUSA
-Prefeito Municipal-
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS POR SECRETARIAS OU ÓRGÃOS | ||
1 - GABINETE DO PREFEITO |
||
QUANT. | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
01 | Prefeito | ESPECIAL |
01 | Assessor Especial do Prefeito | ESPECIAL |
01 | Chefe de Gabiente | ESPECIAL |
01 | Assessor Especial de Gabinete | ESPECIAL |
03 | Assessor Jurídico | |
01 | Diretor do Departamento de Consultoria Técnica | |
01 | Coordenador Municipal de Defesa Civil | |
01 | Coordenador Administrativo Regional | |
01 | Coordenador de Planejamento, Orçamento e Gestão | |
01 | Coordenador de Assuntos Parlamentares | |
01 | Coordenador de Comunicação | |
01 | Divisão de Eventos | |
01 | Diretor do Departamento de Comunicação Social | |
01 | Coordenador de Cerimonial | |
Superintendência de Representação Institucional: |
||
01 | Diretor do Departamento de Representação Institucional | |
01 | Diretor do Departamento de Procedimentos Administrativos | |
01 | Divisão de Relações Públicas | |
01 | Divisão de Atividades Estratégicas | |
01 | Divisão de Planejamento | |
01 | Divisão de Gestão e Programas | |
2 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
||
QUANT. | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
01 | Controlador Geral | ESPECIAL |
01 | Diretor do Departamento de Normas, Procedimentos e Orientação | |
01 | Diretor do Departamento de Inspeção e Análise - Controle Interno Setorial | |
01 | Divisão de Auditoria | |
01 | Coordenador de Controle e Informação | |
3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
||
QUANT. | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
01 | Secretário | ESPECIAL |
01 | Assessor Especial | |
01 | Diretor do Departamento de Pessoal, Patrimônio e Serviço | |
01 | Coordenação de Capacitação | |
01 | Diretor do Departamento de Transporte e Viação Municipal | |
01 | Diretor do Departamento da Guarda Municipal | |
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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QUANT. | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
01 | Secretário | ESPECIAL |
01 | Assessor Especial | |
01 | Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro | |
01 | Diretor de Programação Financeira | |
01 | Divisão de Tesouraria | |
01 | Diretor do Departamento de Contabilidade | |
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
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QUANT. | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
01 | Secretário | ESPECIAL |
01 | Assessor Especial | |
01 | Divisão de Acompanhamento Geral da Execução de Contratos, Convênios e Programas Especiais | |
01 | Diretor do Departamento de Orçamento e Acompanhamento das Ações Governamentais | |
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO |
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QUANT. | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
01 | Secretário | ESPECIAL |
01 | Assessor Especial | |
01 | Diretor do Departamento de Arrecadação, Tributação e Fiscalização | |
01 | Divisão de Cadastro Técnico | |
01 | Divisão de Tributação | |
01 | Divisão de Fiscalização | |
01 | Divisão Administrativa e Financeira | |
01 | Coordenador de Fiscalização | |
01 | Coordenador de Arrecadação e Tributação | |
01 | Coordenador de Material, Compras e Almoxarife | |
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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QUANT. | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
01 | Secretário | ESPECIAL |
01 | Assessor Especial | |
01 | Conselho Municipal de Alimentação Escolar | |
01 | Conselho Municipal do FUNDEB | |
01 | Conselho Municipal de Educação | |
01 | Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro | |
01 | Coordenador de Administração Escolar | |
01 | Coordenador de Transporte Escolar | |
01 | Departamento das Escolas Pólo | |
01 | Departamento de Almoxarifado | |
01 | Supervisão Geral | |
01 | Coordenação Geral | |
01 | Diretor do Departamento de Programas Educacionais | |
01 | Diretor do Departamento de Registro Educacional | |
01 | Coordenador de Ensino Fundamental das Séries Iniciais e do Programa Nacional para Alfabetização na Idade Certa | |
01 | Coordenador de Ensino Fundamental das Séries Finais | |
01 | Coordenador da Educação Infantil | |
01 | Coordenador do Programa Brasil Alfabetizado e da Educação de Jovens e Adultos | |
08 | Diretores de Escolas | |
12 | Coordenadores de Escolas | |
15 | Secretários de Escolas |