Importante esclarecer: Para garantir uma distribuição justa e organizada, foi estabelecido o limite de até 5 (cinco) mudas por pessoa.
Acima desse quantitativo, será necessário:
Cadastro prévio, informando a comunidade a que pertence;
Reconhecimento do local;
Plantio acompanhado, com orientação técnica e ambiental, realizado por esta Secretaria em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura e técnicos da SADA (antiga EMATER).
A medida visa assegurar que o plantio seja realizado de forma adequada, promovendo o desenvolvimento sustentável, o fortalecimento da agricultura local e a correta utilização das mudas distribuídas.
Contamos com a compreensão de todos para que a ação continue beneficiando o maior número possível de pessoas, com responsabilidade ambiental e técnica.