Decreto nº 019/2023, de 18 de Abril de 2023
Define o valor da Terra Nua (VTN), no exercício 2023, nos termos da Instrução Normativa nº 1.877/2019 da Receita Federal do Brasil, para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Define o valor da Terra Nua (VTN), no exercício 2023, nos termos da Instrução Normativa nº 1.877/2019 da Receita Federal do Brasil, para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
JOSÉ LUIS SOUSA, Prefeito Municipal de Baixa Grande do Ribeiro - PI, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.877/2019, cuja qual determina que os Municípios, em razão de convênio vigente, deverão anualmente fixar o Valor da Terra Nua - VTN - para fins de fiscalização do ITR;
CONSIDERANDO o lançamento do VTN e sua homologação por meio do sistema eletrônico Receita Federal do Brasil (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte);
CONSIDERANDO o padrão adotado pela referida Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.877/2019, DECRETA:
Art. 1º. Ficam estabelecidos os Valores da Terra Nua - VTN, por hectare, para serem utilizados como base de cálculo dos impostos no Município de Baixa Grande do Ribeiro - PI, para o ano de 2023, nos seguintes termos:
Característica | Valor por hectare | |
I - Lavoura - aptidão boa | R$ | 7.950,00 |
II - Lavoura - aptidão regular | R$ | 3.710,00 |
III - Lavoura - aptidão restrita | R$ | 2.350,00 |
IV - Pastagem Plantada | R$ | 1.590,00 |
V - Silvicultura ou Pastagem Natural | R$ | 850,00 |
VI - Preservação de Fauna e Flora | R$ | 635,00 |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogdas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO - PI, 25 DE ABRIL DE 2023.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
JOSÉ LUIS SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial dos Municípios em 05 de Maio de 2023.