Lei Municipal nº 025, de 20 de Maio de 2014.

INSTITUI O REGIME DE SUPRIMENTO DE FUNDOS DO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EMENTA: INSTITUI O REGIME DE SUPRIMENTO DE FUNDOS DO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, ESTADO DO PIAUÍ, OZIRES CASTRO SILVA, no uso das atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Considera-se Suprimento de Fundos qualquer adiantamento concedido a funcionário para a realização de despesas que não possam se processar normalmente, na forma do artigo 68 da Lei nº 4.320/64, independente da fonte de recurso.

Art. 2º. O Suprimento de Fundos somente será concedido em casos excepcionais ou quando a despesa não puder ser atendida por processo normal, a critério do Ordenador de Despesas.

Art. 3º. As despesas a serem realizadas por meio de Suprimento de Fundos serão definidas por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º. As despesas pagas por meio de Suprimento de Fundos, na forma do art. 1º, serão de responsabilidade do tomador de Suprimento.

Art. 5º. Não será concedido Suprimento de Fundos a servidor em alcance ou em atraso na prestação de contas de Suprimentos anteriores, nem a responsável por dois suprimentos.

Art. 6º. O funcionário que receber Suprimento de Fundos é obrigado a prestar contas de sua aplicação sujeitando-se a tomada de contas, quando não o fizer.

Art. 7º. O Suprimento de Fundos terá vigência somente dentro do exercício, não podendo constituir-se em "Restos a Pagar".

Art. 8º. Esta Lei será regulamentada por Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias da sua publicação.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, AOS 20 (VINTE) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2014 (DOIS MIL E QUATORZE.

OZIRES CASTRO SILVA

-Prefeito Municipal-

Esta Lei foi sancionada, promulgada, registrada e publicada aos 20 (vinte) dias do mês de maio do ano de 2014 (dois mil e quatorze).

AGAMENON NERES DOS SANTOS 

-Secretário Municipal de Administração-

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial dos Municípios - Página 07 - Edição MMDXCVI de 21/05/2014, em anexo.

Anexo: